Estrutura da Teoria

Conceito de Narcisismo Jurídico

Natureza jurídico-institucional

A teoria não emprega o termo “narcisismo” como diagnóstico clínico ou psicológico de indivíduos. Sua utilização ocorre no plano conceitual e institucional, como instrumento para investigar estruturas de poder nas quais a autoridade passa a ocupar posição progressivamente central na produção do significado jurídico.

Elementos estruturais

A Teoria do Narcisismo Jurídico organiza-se a partir da relação entre diferentes elementos: norma, poder, autoridade, interpretação, legitimidade e limites institucionais. A interação entre esses elementos permite analisar como determinadas estruturas jurídicas podem modificar, ampliar ou restringir o espaço de atuação da autoridade interpretativa.

Superioridade interpretativa

Um dos conceitos investigados pela teoria é o fenômeno da superioridade interpretativa, caracterizado pela progressiva atribuição à autoridade de uma posição determinante na definição do significado e do alcance das normas, inclusive daquelas destinadas a estabelecer limites ao exercício do próprio poder.

O paradoxo da limitação do poder

Surge, então, um problema central: se o Direito estabelece limites ao poder, mas a determinação concreta do significado desses limites depende da interpretação exercida por órgãos investidos de autoridade, torna-se necessário investigar quais mecanismos jurídicos e institucionais preservam a efetividade desses limites.

Desenvolvimento da teoria

A formulação do Narcisismo Jurídico dessa problemática para construir um modelo de análise capaz de identificar processos de expansão interpretativa, concentração decisória e transformação das relações entre norma e autoridade. A teoria é desenvolvida de maneira sistemática nas diferentes versões da obra Narcisismo Jurídico.